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Juridiquês: indo aonde o latim jamais esteve


No português jurídico, “vênia” é uma licença que, por deferência, se pede ao juiz para divergir, não aceitar ou refutar determinadas conclusões ou razões que sejam objeto de discordância. Também costuma ser pedida por um ministro a outro do Judiciário.


No entanto, para o obstinado povo do Direito, “pedir vênia” nunca foi suficiente: era preciso fazer uso de latim para distinguir ainda mais o já diferenciado estilo jurídico. Importaram então a expressão latina data venia, que significa “com a devida licença”, “com a devida permissão”, “com o devido respeito”.


Ainda insatisfeitos com essa devida permissão, os causídicos decidiram ordenhar ainda mais o idioma do Lácio: permissa venia, venia permissa, concessa venia, venia concessa, data permissa, data permissa venia. E assim tomaram gosto pelo negócio, multiplicando os latinismos para usá-los – como se não bastasse – com ênfase cada vez maior: data maxima venia, concessa maxima venia, permissa maxima venia a até, pasmem, data maxima permissa venia, algo que nem oradores como Cícero ou Ruy Barbosa, no auge de seus pedantismos, ousaram empregar.


Apesar de toda essa latinofilia – não recomendada por vários especialistas em português jurídico –, na escrita muitos advogados acabam misturando latim com português, inserindo acentos que não são usados naquela língua: “data vênia”, “data máxima vênia” etc.


O auge de toda essa tara latinista se deu em meados dos anos 70, quando, fartos de maxima venia, apelaram para o superlativo, concebendo datissima vênia (ou “datíssima vênia”, em versão acentuada), grande invencionice sem qualquer fundamento em linguagem culta ou tradição jurídica. Eis um bom exemplo de que o juridiquês, assim como o brasileiro, não conhece limites.

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